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Você já ouviu falar sobre o Microempreendedor Individual (MEI)? Entenda o que é, e como ser formalizado como profissional autônomo irá te beneficiar em diversos aspectos.
Ter um empreendimento legalizado conforme a lei permite que o empreendedor realize suas atividades de forma segura evitando riscos, porém, é notório que grande parte dos autônomos tem receio de se formalizar por causa da burocratização desse processo, pensando nisso o governo criou o programa chamado Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI é um programa criado com intuito de formalizar pequenos empreendedores de forma mais rápida e simplificada, permitindo que esse microempreendedor tenha direito a benefícios sem precisar formalizar seu negócio de forma burocrática.
É importante ressaltar que para ser um MEI é necessário ter um faturamento anual até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), além do empreendedor não poder ser sócio em outra empresa, possuir no máximo um funcionário e exercer uma das 400 atividades permitidas ao MEI.
Para iniciar sua caminhada como um Microempreendedor individual primeiramente é necessário fazer um cadastro no site do Portal empreendedor.
Os documentos principais para realizar seu cadastro são:
– RG;
– CPF;
– Número de recibo de IR;
– Título de eleitor;
– Comprovante de residência.
Caso você seja isento de pagar o IR, não será necessário o número de recibo e neste caso será preciso ter o título de eleitor.
Além dos documentos principais, algumas informações também serão necessárias.
Como na primeira parte do cadastro é utilizado o CPF, algumas informações são preenchidas automaticamente na próxima etapa (confira os dados para ver se estão corretos).
Em seguida, os próximos dados utilizados são pessoais como RG e informações para contato e, além disso, nessa etapa também é inserido o nome fantasia da empresa (é o nome de fachada da empresa, nome de divulgação) e o Capital Social (quanto os sócios investirão para a abertura do negócio).
OBS: O Microempreendedor Individual não é obrigado a ter Capital Social, então é indicado colocar um valor que possa suprir ao menos os custos iniciais.
A próxima etapa consiste em selecionar as atividades feitas pelo seu CNPJ e aqui entra o conceito de CNAE.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas ou CNAE é o código que define a atividade produtiva de sua empresa, etapa de extrema importância na abertura de um empreendimento.
Aqui você terá que escolher tanto o CNAE primário quanto os secundários de seu empreendimento dentre a lista aceita pelo MEI, sendo 15 o número máximo de CNAEs secundários que você pode colocar. Em seguida a Descrição do Objeto vai ser preenchida automaticamente com as atividades exercidas na empresa e para finalizar, você pode escolher a Forma de Atuação que é como e onde você vai operar com a empresa, sendo possível escolher mais de uma forma de atuação.
Ao terminar de cadastrar os CNAEs, seguimos para a etapa em que selecionamos o local onde a empresa vai funcionar, e mais uma vez as informações são preenchidas automaticamente pois há o CNPJ.
Entretanto, se for um serviço em que não há necessidade de um local fixo, ou seja, na própria residência, basta selecionar a opção que diz a respeito do endereço comercial e residencial serem os mesmos que as informações serão duplicadas para os dois endereços.
OBS: Esse cadastro é importante pois através dele será emitido um Alvará de Licença e Funcionamento Provisório com duração de até 180 dias e que, após o prazo, deverá ser substituído por uma Alvará Definitivo emitido pela Prefeitura.
Como uma das últimas coisas a serem feitas, estão as declarações, que consistem na confirmação de alguns dados e termos.
A primeira declaração é a de Desimpedimento (declara que você não está impedido de exercer suas atividades, como empresário), a Declaração pela opção do Simples Nacional e Termo de ciência do efeito do Alvará Provisório (declara que você tem conhecimento do Simples Nacional e decidiu optar por tal, e também, declara que seu Alvará atende a todas as exigências durante o prazo estipulado) e a Declaração de Enquadramento como Microempresa (declara que você se encaixa nas condições exigidas para um Microempreendedor).
Após selecionar as declarações e concluir aparecerá enfim o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que contém seu CNPJ e NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
1- A abertura é feita online.
O cadastramento para se tornar Microempreendedor Individual é feito online no site do Governo Federal, onde terão algumas etapas que será pedido dados pessoais do empreendedor e os dados do seu negócio como, por exemplo, a atividade realizada, no final de todas as etapas o MEI possuirá todos os documentos necessários para realizar sua atividade fim.
2- O cadastro é grátis.
O cadastro do MEI é gratuito, suas únicas despesas serão o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde os pagamentos poderão ser feitos online de forma simples e rápida.
3- Pagamento de tributos de forma simplificada.
O pagamento de tributação do MEI é muito simplificado, como já foi dito o MEI precisa pagar uma taxa onde estará incluso todos os impostos necessários, pagando mensalmente o MEI estará com todos os seus tributos em dia.
4- Benefícios Previdenciários.
O Microempreendedor Individual possui diversos benefícios previdenciários como salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e por fim aposentadoria por idade, mas é importante ressaltar que para usufruir desses benefícios ele precisa estar pagando o DAS.
5- Nota Fiscal.
Não é necessário para o MEI emitir nota fiscal para os clientes físicos, mas, caso o destino do bem ou serviço seja outra empresa é necessário que seja emitida, além disso, o MEI não necessita emitir uma nota fiscal eletrônica, mas caso seja de sua preferência ele pode fazer sua emissão que é disponibilizada pelo estado.
6- Inserção no Mercado de Crédito.
A concessão de crédito para quem é MEI possui vantagens que ajuda a realizar avanços e gerar mais capital para o empreendimento. A taxa de juros dos empréstimos é menor dependendo das instituições financeiras e para conseguir este benefício basta comprovar a aplicação do crédito em benefícios para sua empresa.
Tendo em vista todos os fatos apresentados, podemos observar que, ser MEI é apostar no seu negócio e aproveitar as oportunidades que aparecem, visando sempre o crescimento futuro, sabendo que evitar riscos é a melhor forma de crescer continuamente. Ser um MEI te permite ter uma segurança para seguir com suas metas, se organizando em seu tempo e de sua maneira, com todo o apoio necessário. Sendo assim, ao decidir dar seguimento ao seu negócio e então o tirar do papel, saiba que o MEI é uma caixa de oportunidades e vantagens que aposta nos seus sonhos e abre os caminhos para que os tornem realidade.
Por Beatriz Santos e Maria Moreira
Gerente de Inteligência de Mercado e Analista de Mídias Sociais.
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